SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
PROGRAMA GARANTIA SAFRA

O que é?

O GARANTIA SAFRA FOI CRIADO EM 2002 E ESTÁ VINCULADO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA. ESSE BENEFÍCIO SOCIAL GARANTE AO AGRICULTOR FAMILIAR O RECEBIMENTO DE UM AUXÍLIO PECUNIÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, CASO PERCA SUA SAFRA EM RAZÃO DO FENÔMENO DA ESTIAGEM OU DO EXCESSO HÍDRICO. A CAIXA ATUA COMO AGENTE PAGADOR DO PROGRAMA GARANTIA SAFRA, SOB GESTÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA. OS RECURSOS PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PROVÊM DAS CONTRIBUIÇÕES DOS AGRICULTORES (TAXA DE ADESÃO), DOS MUNICÍPIOS, DOS ESTADOS E DA UNIÃO, QUE, JUNTAS, FORMAM O FUNDO GARANTIA SAFRA (FGS). UMA PARCERIA DO MUNICÍPIO COM A SADA.

Etapas para a realização deste serviço

Adesão ao Programa Garantia Safra dentro do prazo anual; Cadastro ou atualização dos dados do agricultor; Homologação das inscrições pelos órgãos competentes; Monitoramento das condições climáticas (índice de perda de safra); Reconhecimento oficial da perda pelo Governo Federal; Liberação do benefício aos agricultores aptos; Pagamento realizado conforme calendário definido.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

-

Requisitos

TRABALHADOR RURAL COM RENDA DE ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO

Formas de Atendimento

Presencial

Regularidade da Oferta

DE JULHO A SETEMBRO SÃO FEITAS AS INCRIÇÕES E O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO É EM MÉDIA 6 MESES APÓS AS INCRIÇÕES E ANALISES DOS CADASTROS

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Documentos

CPF E CAF ATIVO

Formas de Prestação de Serviços

O SERVIÇO É OFERTADO EM QUATRO ETAPAS: 1 INSCRIÇÃO 2 HOMOLOGAÇÃO 3 PAGAMENTO DE BOLETOS 4 LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO

Informações de Acesso

Serviço destinado a agricultores familiares que aderiram ao Programa Garantia Safra; Atendimento realizado na Secretaria Municipal de Agricultura; Necessária inscrição prévia no programa dentro do prazo estabelecido;

Metodologia Utilizada

O Programa Garantia Safra funciona por meio de parceria entre agricultores, Município, Estado e Governo Federal. O agricultor realiza adesão anual e contribui com uma pequena taxa. Em caso de comprovação de perda significativa da produção agrícola devido à estiagem ou excesso de chuvas, o benefício financeiro é concedido. A metodologia baseia-se na coleta de dados climáticos, laudos técnicos e validação por órgãos oficiais, assegurando transparência e cumprimento das normas vigentes.

Locais de prestação do serviço

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

depende da demanda

Padrão de qualidade esperada

Atendimento humanizado, com clareza nas orientações aos agricultores; Cumprimento dos prazos estabelecidos pelo programa; Transparência nas informações sobre critérios, etapas e concessão do benefício; Atualização contínua dos cadastros; Apoio técnico por profissionais capacitados; Garantia de sigilo e segurança das informações dos beneficiários.

agendamento

O atendimento poderá ser realizado mediante agendamento prévio na Secretaria Municipal de Agricultura (quando necessário); O agendamento pode ser feito presencialmente ou por meio de contato telefônico; Em períodos de adesão ao programa, o atendimento poderá ocorrer por ordem de chegada; Recomenda-se que o agricultor verifique previamente a documentação exigida para agilizar o atendimento.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Endereço: RUA MANOEL POLICARPO, 40
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:30 À 13:30

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