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Acesso à Informação
Portal de Serviços
Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
PROGRAMA GARANTIA SAFRA
O que é?
O GARANTIA SAFRA FOI CRIADO EM 2002 E ESTÁ VINCULADO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA. ESSE BENEFÍCIO SOCIAL GARANTE AO AGRICULTOR FAMILIAR O RECEBIMENTO DE UM AUXÍLIO PECUNIÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, CASO PERCA SUA SAFRA EM RAZÃO DO FENÔMENO DA ESTIAGEM OU DO EXCESSO HÍDRICO. A CAIXA ATUA COMO AGENTE PAGADOR DO PROGRAMA GARANTIA SAFRA, SOB GESTÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA. OS RECURSOS PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PROVÊM DAS CONTRIBUIÇÕES DOS AGRICULTORES (TAXA DE ADESÃO), DOS MUNICÍPIOS, DOS ESTADOS E DA UNIÃO, QUE, JUNTAS, FORMAM O FUNDO GARANTIA SAFRA (FGS). UMA PARCERIA DO MUNICÍPIO COM A SADA.
Etapas para a realização deste serviço
Adesão ao Programa Garantia Safra dentro do prazo anual; Cadastro ou atualização dos dados do agricultor; Homologação das inscrições pelos órgãos competentes; Monitoramento das condições climáticas (índice de perda de safra); Reconhecimento oficial da perda pelo Governo Federal; Liberação do benefício aos agricultores aptos; Pagamento realizado conforme calendário definido.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
-
Requisitos
TRABALHADOR RURAL COM RENDA DE ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO
Formas de Atendimento
Presencial
Regularidade da Oferta
DE JULHO A SETEMBRO SÃO FEITAS AS INCRIÇÕES E O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO É EM MÉDIA 6 MESES APÓS AS INCRIÇÕES E ANALISES DOS CADASTROS
Taxa / Tarifa
GRÁTIS
Documentos
CPF E CAF ATIVO
Formas de Prestação de Serviços
O SERVIÇO É OFERTADO EM QUATRO ETAPAS: 1 INSCRIÇÃO 2 HOMOLOGAÇÃO 3 PAGAMENTO DE BOLETOS 4 LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO
Informações de Acesso
Serviço destinado a agricultores familiares que aderiram ao Programa Garantia Safra; Atendimento realizado na Secretaria Municipal de Agricultura; Necessária inscrição prévia no programa dentro do prazo estabelecido;
Metodologia Utilizada
O Programa Garantia Safra funciona por meio de parceria entre agricultores, Município, Estado e Governo Federal. O agricultor realiza adesão anual e contribui com uma pequena taxa. Em caso de comprovação de perda significativa da produção agrícola devido à estiagem ou excesso de chuvas, o benefício financeiro é concedido. A metodologia baseia-se na coleta de dados climáticos, laudos técnicos e validação por órgãos oficiais, assegurando transparência e cumprimento das normas vigentes.
Locais de prestação do serviço
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
depende da demanda
Padrão de qualidade esperada
Atendimento humanizado, com clareza nas orientações aos agricultores; Cumprimento dos prazos estabelecidos pelo programa; Transparência nas informações sobre critérios, etapas e concessão do benefício; Atualização contínua dos cadastros; Apoio técnico por profissionais capacitados; Garantia de sigilo e segurança das informações dos beneficiários.
agendamento
O atendimento poderá ser realizado mediante agendamento prévio na Secretaria Municipal de Agricultura (quando necessário); O agendamento pode ser feito presencialmente ou por meio de contato telefônico; Em períodos de adesão ao programa, o atendimento poderá ocorrer por ordem de chegada; Recomenda-se que o agricultor verifique previamente a documentação exigida para agilizar o atendimento.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Avaliar Serviço
Endereço: RUA MANOEL POLICARPO, 40
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:30 À 13:30
