SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O que é?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família. O RF deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para realiza o cadastramento das famílias.

Etapas para a realização deste serviço

Comparecimento do Responsável Familiar ao CRAS; Apresentação da documentação; Realização da entrevista social; Digitação e inclusão das informações no sistema; Geração do Número de Identificação Social (NIS).

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

DEPOIS DE DIGITADO O CADASTRO, O NIS É GERADO EM ATÉ 48H.

Requisitos

O RESPONSÁVEL FAMILIAR, DEVEM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS DE TODA AS PESSOAS QUE RESIDIREM NA CASA: RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, CARTEIRA DE TRABALHO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (PREFERENCIALMENTE CONTA DE ENERGIA), NOME E SÉRIE DAS ESCOLAS ONDE FILHOS ESTUDAM.

Formas de Atendimento

O ATENDIMENTO É REALIZADO NO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, SENDO REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, RESPEITADO OS CASOS PREFERENCIAS NA FORMA DA LEI.

Regularidade da Oferta

SEGUNDA - SEXTA-FEIRA

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Documentos

RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, CARTEIRA DE TRABALHO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (PREFERENCIALMENTE CONTA DE ENERGIA), NOME E SÉRIE DAS ESCOLAS ONDE FILHOS ESTUDAM.

Formas de Prestação de Serviços

O ATENDIMENTO É REALIZADO NO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, SENDO REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, RESPEITADO OS CASOS PREFERENCIAS NA FORMA DA LEI.

Informações de Acesso

O acesso ao programa ocorre por meio do CRAS, Cadastro Único ou encaminhamento da rede socioassistencial do município.

Metodologia Utilizada

O serviço é realizado por meio de entrevista social conduzida por profissional capacitado, com coleta e inserção das informações familiares no sistema do Cadastro Único, garantindo acesso aos programas sociais. Locais de Prestação de Serviço

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

EM MÉDIA 30 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

O PRIMEIRO CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO NA SEDE DO CRAS, SALVO CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE ESTAR PRESENTE NA UNIDADE(ONDE SERÁ REALIZADO VISITA DOMICILIAR), NÃO REALIZAMOS AGENDAMENTOS, OS ATENDIMENTOS OBEDECERAM A ORDEM DE CHEGADA.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Manoel Policarpo, 54
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:00 à 15:00

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