SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Grupo de Mulheres

O que é?

Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda; - Adultos em situação de isolamento social; - Adultos com vivência de violência e, ou negligência; - Adultos com defasagem escolar; - Adultos em situação de acolhimento; - Adultos vítimas e, ou vinculados a programas de combate à violência e exploração sexual; - Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências. Adultos em situação de rua;

Etapas para a realização deste serviço

Procura pelo serviço ou encaminhamento; Realização de acolhimento e cadastro; Avaliação social; Inserção no grupo e participação nas atividades.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Estar em situação de vulnerabilidade social; Residir no município; Possuir cadastro ou acompanhamento pela assistência social, quando necessário.

Formas de Atendimento

Presencial

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Documentos

RG; CPF; Comprovante de residência; Número do NIS, se possuir.

Formas de Prestação de Serviços

Atendimento presencial; Oficinas socioeducativas; Rodas de conversa; Palestras e atividades em grupo; Acompanhamento social.

Informações de Acesso

O acesso ao serviço poderá ser realizado diretamente no CRAS ou mediante encaminhamento da rede socioassistencial do município.

Metodologia Utilizada

O serviço é desenvolvido por meio de encontros periódicos, atividades coletivas, ações socioeducativas e acompanhamento social, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoção da autonomia e melhoria da qualidade de vida das participantes.

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato

Padrão de qualidade esperada

EXCELENTE

agendamento

Não há necessidade de agendamento prévio.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Manoel Policarpo, 54
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:00 à 15:00

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