SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SCFV 13 a 17 anos

O que é?

Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; - Jovens fora da escola.

Etapas para a realização deste serviço

AO SER ATENDIDO O USUÁRIO PREENCHE UMA FICHA CADASTRAL COM SEUS DADOS E O SERVIÇO SOLICITADO E É INFORMADO QUE SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ATENDIDA DE FORMA IMEDIATA.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, COM PRIORIDADE PARA AS BENEFICIÁRIAS DO BPC; - CRIANÇAS CUJAS FAMÍLIAS SÃO BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; - CRIANÇAS ENCAMINHADAS PELOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI); SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS; RECONDUZIDAS AO CONVÍVIO FAMILIAR APÓS MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO; E OUTROS; - CRIANÇAS RESIDENTES EM TERRITÓRIOS COM AUSÊNCIA OU PRECARIEDADE NA OFERTA DE SERVIÇOS E OPORTUNIDADES DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; - CRIANÇAS QUE VIVENCIAM SITUAÇÕES DE FRAGILIZAÇÃO DE VÍNCULOS.

Formas de Atendimento

Presencial

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Documentos

RG E CPF

Informações de Acesso

DEMANDA ESPONTÂNEA, ENCAMINHAMENTOS E BUSCA ATIVA

Metodologia Utilizada

ACOLHIDA; ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS; GRUPOS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS; FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA; MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE REDES SOCIAIS DE APOIO; INFORMAÇÃO; BANCO DE DADOS DE USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E/OU PRONTUÁRIOS; DESENVOLVIMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA.

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

EM MÉDIA 30 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

EXCELENTE

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Manoel Policarpo, 54
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:00 à 15:00

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