SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CADASTRO CARTÃO SUS

O que é?

Qualquer munícipe pode solicitar.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: Av. Carlos Libório,n° 101,Centro
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:30 à 13:30

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