SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)

O que é?

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

Etapas para a realização deste serviço

Recebimento do encaminhamento judicial; Realização de acolhimento e cadastro; Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA); Acompanhamento socioassistencial; Monitoramento do cumprimento da medida; Encerramento e avaliação final.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Estar em cumprimento de medida socioeducativa de LA ou PSC; Possuir encaminhamento judicial; Residir no município.

Formas de Atendimento

Presencial

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Documentos

Documento de identificação do adolescente/jovem; CPF; Comprovante de residência; Encaminhamento judicial; Documentos do responsável legal, quando necessário.

Formas de Prestação de Serviços

Atendimento individual e familiar; Acompanhamento psicossocial; Orientações socioeducativas; Encaminhamentos para rede de serviços; Atividades socioeducativas e comunitárias.

Informações de Acesso

O acesso ao serviço ocorre mediante encaminhamento do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar ou rede socioassistencial.

Metodologia Utilizada

O serviço é executado por equipe técnica especializada, por meio de acompanhamento sistemático, escuta qualificada, visitas domiciliares, atendimentos individuais e familiares, além de articulação com a rede de proteção social, educação, saúde e justiça.

Locais de prestação do serviço

CREAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato

Padrão de qualidade esperada

Atendimento humanizado, sigiloso e realizado por equipe técnica qualificada, garantindo acompanhamento contínuo e respeito aos direitos dos adolescentes e suas famílias.

agendamento

O atendimento ocorre mediante encaminhamento e agendamento realizado pela equipe responsável.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Manoel Policarpo, 54
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:00 à 15:00

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