SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SCFV Idosos

O que é?

Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Etapas para a realização deste serviço

AO SER ATENDIDO O USUÁRIO PREENCHE UMA FICHA CADASTRAL COM SEUS DADOS E O SERVIÇO SOLICITADO E É INFORMADO QUE SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ATENDIDA DE FORMA IMEDIATA.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA; - IDOSOS DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA; - IDOSOS COM VIVÊNCIAS DE ISOLAMENTO SOCIAL POR AUSÊNCIA DE ACESSO A SERVIÇOS E OPORTUNIDADES DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO E CUJAS NECESSIDADES, INTERESSES E DISPONIBILIDADE INDIQUEM A INCLUSÃO NO SERVIÇO.

Formas de Atendimento

Presencial/GRUPAL

Regularidade da Oferta

15 EM 15 DIAS

Taxa / Tarifa

GRÁTIS

Documentos

RG E CPF

Informações de Acesso

DEMANDA ESPONTÂNEA, ENCAMINHAMENTOS E BUSCA ATIVA

Metodologia Utilizada

ACOLHIDA; ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS; GRUPOS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS; FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA; MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DE REDES SOCIAIS DE APOIO; INFORMAÇÃO; BANCO DE DADOS DE USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E/OU PRONTUÁRIOS; DESENVOLVIMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato

Padrão de qualidade esperada

EXCELENTE

agendamento

DE ACORDO COM A DEMANDA

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Manoel Policarpo, 54
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:00 à 15:00

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