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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Consentimento

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular. 

Quem fiscaliza?

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional. 

Contato do Encarregado de Proteção de Dados na Prefeitura

Nome: Valmira Bezerra Policarpo

E-mail: monsenhorhipolitoprefeitura@gmail.com

Contato: 89 98138-5459

Endereço: Av. Carlos Liborio, 101 - Bairro: Centro - CEP: 64650-000 - Monsenhor Hipólito/PI

Atendimento: 07:30 às 13:30;

Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento

II - acesso aos dados

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD

Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato com o encarregado pelo e-mail monsenhorhipolitoprefeitura@gmail.com ou pelo Contato: 89 98138-5459 e especificar sua solicitação.


  Documento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais